ATO DA PRESIDÊNCIA DE 15 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA TECNOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDSAT-PB, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social,
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais que prestam serviços à entidade sindical, como forma de reconhecimento pela atuação regular e comprometida;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de bonificação extraordinária anual, condicionada à disponibilidade financeira da entidade e à regular execução orçamentária;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos sindicais;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, liberal e não incorporável, a título de bonificação extraordinária anual, o valor equivalente a 1 (um) pagamento mensal aos prestadores de serviço vinculados ao SINDSAT-PB, observada a manutenção do vínculo com a entidade nas datas de referência de cada parcela.
§ 1º A bonificação prevista no caput estende-se, nos mesmos termos, àquele que, por força do art. 76 do Estatuto Social, perceba gratificação/subsídio mensal.
§ 2º A concessão ora autorizada não gera direito adquirido à repetição em exercícios posteriores, nem implica alteração da natureza jurídica dos vínculos mantidos com a entidade.
Art. 2º A bonificação de que trata este ato poderá ser paga em até 2 (duas) parcelas de igual valor, observado o seguinte cronograma:
I – a primeira metade, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor devido, poderá ser paga até o dia 19 de junho de 2025;
II – a segunda metade, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, poderá ser paga até o dia 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O pagamento de cada parcela fica condicionado à disponibilidade financeira do SINDSAT-PB e à conferência, pela área financeira, dos beneficiários aptos ao recebimento.
Art. 3º A despesa decorrente deste ato correrá por conta das receitas ordinárias do sindicato, cabendo à Diretoria Financeira adotar as providências necessárias à execução e ao registro contábil da despesa.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa/PB, 15 de junho de 2025.
PETRONIO CABRAL GONDIM
Diretor-Presidentev

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